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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
GABINETE DA CORREGEDORIA LEI ESTADUAL 6.094/97
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TABELA EM ATUALIZAÇÃO |
[123] I - ABERTURA DE MATRÍCULA |
52,90 |
II - REGISTRO; VALOR DO ATO: |
[124] a) de 0,00 a 8.806,50 |
26,30 |
[125] b) de 8.806,51 a 17.613,10 |
44,10 |
[126] c) de 17.613,11 a 52.839,10 |
88,10 |
[127] d) de 52.839,11 a 105.678,10 |
317,10 |
[128] e) de 105.678,11 a 176.130,30 |
792,60 |
[129] f) de 176.130,31 a 281.808,40 |
1.144,80 |
[130] g) de 281.808,41 a 352.260,40 |
1.673,10 |
[131] h) de 352.260,41 a 528.390,70 |
2.289,70 |
[132] i) de 528.390,71 a 704.520,80 |
3.874,90 |
[133] j) de 704.520,81 a 1.585.172,10 |
6.869,10 |
[134] k) a cada limite de R$1.585.172,10 cobrar R$6.869,10 , não podendo exceder de |
17.613,10 |
III - REGISTRO (PRÉDIOS): |
[135] a) de incorporação imobiliária qualquer que seja o número de unidades |
2.201,70 |
[136] b) Instituição de Condomínio considerando o custo global da obra, calculado consoante a Lei nº 4.591/64, art. 32, "h"), qualquer que seja o número de unidades. Os mesmos valores previstos para o item II desta tabela, até o máximo de |
7.045,20 |
[137] IV - REGISTRO DE CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO, QUALQUER QUE SEJA O NÚMERO DE UNIDADES |
880,70 |
V - LOTEAMENTO: REGISTRO DE LOTEAMENTO OU DESMEMBRAMENTO, URBANO OU RURAL, EXCLUÍDAS AS DESPESAS DE PUBLICAÇÃO PELA IMPRENSA, POR LOTE. |
[138] a) de 0,00 a 8.806,50 |
17,70 |
[139] b) de 8.806,51 a 17.613,10 |
35,20 |
[140] c) de 17.613,11 a 35.226,00 |
70,40 |
[141] d) de 35.226,01 a 52.839,10 |
105,60 |
[142] e) de 52.839,11 a 70.452,10 |
140,80 |
[143] f) acima de R$70.452,10 cobrar o valor de |
176,00 |
VI - AVERBAÇÃO: |
[144] a) de 0,00 a 8.806,50 |
13,30 |
[145] b) de 8.806,51 a 17.613,10 |
21,90 |
[146] c) de 17.613,11 a 52.839,10 |
44,10 |
[147] d) de 52.839,11 a 105.678,10 |
158,50 |
[148] e) de 105.678,11 a 176.130,30 |
396,30 |
[149] f) de 176.130,31 a 281.808,40 |
572,40 |
[150] g) de 281.808,41 a 352.260,40 |
836,60 |
[151] h) de 352.260,41 a 528.390,70 |
1.144,80 |
[152] i) de 528.390,71 a 704.520,80 |
1.937,40 |
[153] j) de 704.520,81 a 1.585.172,10 |
3.434,50 |
[154] k) a cada limite de R$1.585.172,10 cobrar R$3.434,50 , não podendo exceder de |
8.806,50 |
[155] VII - AVERBAÇÃO SEM VALOR DECLARADO |
149,70 |
[156] VIII - REGISTRO DE PACTO ANTENUPCIAL |
79,30 |
IX - CERTIDÕES, INCLUINDO AS BUSCAS: (DE FILIAÇÃO DE DOMÍNIO) |
[157] a) até 20 anos |
44,10 |
[158] b) até 30 anos |
52,90 |
[159] c) acima de 30 anos |
61,60 |
X - CERTIDÕES, INCLUINDO AS BUSCAS: |
[160] a) de propriedade (direito real, com negativa de ônus e alienações, por imóvel) |
28,10 |
[161] b) de inteiro teor de matrícula |
21,20 |
[162] c) do registro no Lº 3 extraída por qualquer meio reprográfico (art. 19, § 1º da Lei 6.015/73) |
21,20 |
[163] d) de documento arquivado em cartório reproduzido por qualquer meio reprográfico (art. 25 da Lei nº 6.015/73) por página |
3,50 |
[164] e) pela busca, quando o interessado dispensa a certidão |
35,20 |
[165] f) via excedente de documentos registrados (art. 211 da Lei nº 6.055/73) |
3,50 |
[166] XI - PRENOTAÇÃO DE TÍTULOS, A REQUERIMENTO DO INTERESSADO PARA REGISTRO OU AVERBAÇÃO |
79,30 |
XII - RECEBIMENTO DE PRESTAÇÃO (DEC. LEI Nº 58, DE 10/12/1937 E LEI Nº 6.766, DE 19/12/1979) |
[167] a) pela abertura de conta e recebimento da 1ª prestação com ou sem abertura de conta ao Oficial |
6,20 |
NOTAS: |
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[01] Os preços dos atos constantes desta Tabela incluem o exame de títulos, indicações reais e pessoais, além da abertura de matrícula, quando esta, segundo a lei, houver de ser elaborada concomitantemente. |
[02] Registro valor da base de cálculo dos emolumentos: 2.1 Os emolumentos pelos atos praticados pelo Oficial de Registro, relativamente ao registro de escrituras e contratos, serão calculados sobre um dos seguintes valores, o que for maior: |
a) valor fixado pelo órgão competente para pagamento do imposto de transmissão de propriedade, para ITBI. |
b) valor venal do imóvel, para cálculo do IPTU/ITR. |
[03] Sistema Financeiro de Habitação e loteamentos regularizados ou registrados. |
3.1) Os emolumentos são os previstos na legislação federal sendo reduzidos de metade, quando da primeira aquisição, pelos atos relativos a: |
a) aquisição imobiliária para fins residenciais, financiada pelo Sistema Financeiro de Habitação sendo que a redução será aplicada exclusivamente sobre o valor da parte financiada; |
b) contratos particulares de compromisso de venda e compra oriundos de lotementos regularizados pelas Prefeituras Municipais, de conformidade com os artigos 40 e seguintes da Lei Federal nº 6.768 de 19/12/79, e desde que sua área não ultrapasse a 100 (cem) metros quadrados. |
c) contratos particulares e escrituras públicas de compromisso de venda e compra, não quitados, de lotes isolados de loteamentos registrados, desde que seu valor venal não seja superior a R$892,10, e sua área não ultrapasse a 100 (cem) metros quadrados. |
[04] A união e o Estado, bem como suas respectivas autarquias e as Fundações instituídas por lei e por elas mantidas, são isentas do pagamento de emolumentos aos ofícios de registro de imóveis, em quaisquer atos praticados. |
[05] Averbação |
5.1) O preço da Averbação será conforme item VI da Tabela V - ATOS DOS OFÍCIOS DE REGISTRO DE IMÓVEIS. |
5.2) Consideram-se sem valor declarado, entre outras, as averbações referentes a mudança da denominação e numeração de prédios, alteração de destinação ou situação do imóvel, a indisponibilidade, a demolição, a abertura de vias e logradouros públicos, ao casamento, a atualização monetária da dívida. |
5.3) As averbações procedidas de ofício e as concernentes ao transporte de ônus da matrícula não estão sujeitas ao pagamento de emolumentos. |
5.4) De regra considerar-se-á averbação com valor declarado somente aquele que implicar alteração do valor original do contrato, da dívida ou da coisa, já constante do Registro anterior, tomando-se como base de cálculo, para efeito de emolumentos, o valor acrescido. Senão houver acréscimo de valor a averbação é considerada sem valor declarado. |
[06] Loteamento. |
6.1) Os preços da tabela incluem o fornecimento de uma certidão de registro do loteamento. |
6.2) Ao purgar a mora, o notificado pagará os emolumentos previstos para reembolso do notificante. |
[07] O Registro de Memorial de Incorporação é Ato uno, Independente da quantidade de unidades autônomas do empreendimento; |
[08] A averbação de Conclusão de Obra (término de construção) em processo de Incorporação Imobiliária é Ato uno e permitirá a Instituição de Condomínio e a subseqüente abertura de matrícula para cada unidade autônoma que construir. |
[09] 0 Registro de Convenção de Condomínio é Ato uno, Independentemente da quantidade de unidades autônomas que dele participe. |
[10] As vagas de garagem quando são acessórios da unidade autônoma, Isentas de matrícula e/ou registro, exceto nas hipóteses do Art. 32, letra "p", combinado com o art. 1º, parágrafos 1º e 2º da Lei nº 4.591/64, quando serão matriculadas. |
[11] No Registro de Hipoteca, quando dois ou mais Imóveis forem dados em garantia, estejam ou não situados na mesma circunscrição Imobiliária, os emolumentos são calculados sobre o valor de cada Imóvel declarado no respectivo documento. |
[12] No Registro de Contrato de Locação, se o prazo for determinado, os emolumentos são calculados sobre o valor total do mesmo, e se indeterminado, sobre o valor da soma de 12(doze) aluguéis mensais. |
[13] O Registro de Penhora tem inscrição obrigatória no Registro de Imóveis, nos termos do parágrafo 40 do Art. 259 do CPC e os emolumentos previstos no item II desta tabela, serão pagos pela parte vencida ao final do respectivo processo, por ocasião da fase de liquidação, com valores vigentes à época do pagamento. |
[14] A averbação, á margem da Inscrição da matrícula do Imóvel rural, da reserva legal do que trata o art. 16, § 2º da Lei nº 4.771, de 15/09/1965 e suas alterações, é considerada para efeito desta tabela um ato sem valor declarado. |
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