PROVIMENTO CONJUNTO Nº
001/2006
Atualizar monetariamente as Tabelas anexas à Lei
Estadual 6.094/97, com as adaptações procedidas pelo Provimento nº 003/2001,
relativas aos emolumentos devidos pela prática dos atos notariais de registro no
Estado.
A Excelentíssima Senhora Desembargadora CARMENCIN MARQUES CAVALCANTE, Corregedora de Justiça das Comarcas da Região Metropolitana de Belém, e a
Excelentíssima Senhora Desembargadora OSMARINA ONADIR SAMPAIO NERY,
Corregedora de Justiça das Comarcas do Interior do Estado, no uso das suas
atribuições legais, etc.
CONSIDERANDO, que
a mera atualização ou correção monetária não implica em
reajuste ou aumento;
R E S O L V E M:
Art. 1º - Proceder à
atualização monetária das Tabelas anexas a Lei Estadual nº 6.094/97, com as
adaptações procedidas pelo Provimento nº 003/2001, relativas aos emolumentos
devidos pela prática dos atos notariais e de registro no Estado, correspondente a variação do INPC, no período
de Janeiro a Dezembro de 2005, na conformidade com os valores constantes nas Tabelas anexas a este
Provimento.
Art. 2º - Este Provimento
entra em vigor a partir de 01 de março de 2006, revogadas as disposições em
contrário.
Publique-se. Registre-se.
Cumpra-se.
Belém,
23 de fevereiro de 2006.
Desa. CARMENCIN MARQUES
CAVALCANTE
Corregedora de Justiça das
Comarcas da Região Metropolitana de
Belém
Desa. OSMARINA ONADIR
SAMPAIO NERY
Corregedora de Justiça das
Comarcas do Interior
TABELA
DE CUSTAS DOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTROS /
2006
|
||||||
|
||||||
|
||||||
TABELA
I - ATOS DOS OFÍCIOS DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE
INTERDIÇÕES E
TUTELAS
|
||||||
|
||||||
I - CASAMENTO - HABILITAÇÃO PARA CASAMENTO CIVIL OU RELIGIOSO COM
EFEITO CIVIL, DESDE O PREPARO DE PAPÉIS ATÉ A LAVRATURA DO ASSENTO, INCLUSIVE
CERTIDÃO, EXCLUÍDAS AS DESPESAS DE PUBLICAÇÃO PELA IMPRENSA QUANDO ASSIM FOR
NECESSÁRIO
|
||||||
[001] a) nos auditórios ou cartórios
|
111,40
|
|||||
[002] b) a domicílio (excluídas as despesas com a condução, que serão
pagas pelo interessado)
|
222,70
|
|||||
[003] c) realizado após as 18
horas
|
222,70
|
|||||
[004] d) pela dispensa total ou parcial do prazo de proclamas
|
111,40
|
|||||
[005] e) pelo registro e afixação de edital de proclamas de outro
cartório, inclusive registro e certidão, excluídas as despesas com a publicação
pela imprensa
|
66,80
|
|||||
[006] f) casamento à vista de habilitação, processada em outro
cartório, inclusive fixação de edital de proclamas, excluídas as despesas de
publicação pela imprensa, quando assim for necessário
|
111,40
|
|||||
[007] g) pelo reconhecimento de assinatura dos pretendentes, de
testemunhas e outros
|
2,60
|
|||||
II - DOS ASSENTOS,
INCLUSIVE CERTIDÕES FORNECIDAS À PARTE, QUER DE NASCIMENTO, NATI-MORTO E ÓBITO
|
||||||
[008] a) no prazo (art. 50 da Lei nº 6.015/73) (Gratuidade prevista
na Lei Federal nº9.534/97)
|
37,60
|
|||||
[009] b) fora do prazo (Gratuidade prevista na Lei Federal
nº9.534/97)
|
66,80
|
|||||
[010] c) fora do prazo legal sujeito à petição do Juiz (Gratuidade
prevista na Lei Federal nº9.534/97)
|
66,80
|
|||||
III - DOS ASSENTOS
DE ÓBITOS
|
||||||
[011] a) da guia de sepultamento, do assento e da certidão
(Gratuidade prevista na Lei Federal nº9.534/97)
|
66,80
|
|||||
[012] IV - DO REGISTRO OU
INSCRIÇÃO DAS SENTENÇAS DE EMANCIPAÇÃO, INTERDIÇÃO, TUTELA, CURATELA, OPÇÃO DE
NACIONALIDADE, SEPARAÇÃO JUDICIAL E DIVÓRCIO, INCLUSIVE CERTIDÃO
|
66,80
|
|||||
[013] V - DA TRANSCRIÇÃO DE
REGISTRO DE NASCIMENTO, CASAMENTO OU ÓBITO, VERIFICADO NO ESTRANGEIRO, INCLUSIVE
CERTIDÃO
|
66,80
|
|||||
[014] a) pela autuação e protocolo dos documentos apresentado pelo
interessado
|
15,30
|
|||||
[015] VI - RETIFICAÇÃO OU
ERRO DE GRAFIA
|
44,50
|
|||||
[016] VII - POR AVERBAÇÃO
|
44,50
|
|||||
VIII - CERTIDÕES:
|
||||||
[017] a) até 10 anos
|
44,50
|
|||||
[018] b) acima de 10 anos, até 20 anos
|
66,80
|
|||||
[019] c) acima de 20 anos
|
66,80
|
|||||
[020] d) verbo ad-verbum
|
66,80
|
|||||
[021] IX - PELA NOTIFICAÇÃO,
INTIMAÇÃO, PROTOCOLO, ANOTAÇÃO POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL, CERTIDÃO EXTRAÍDA DE
PROCESSO, DE ATOS OU DE FATOS CONHECIDOS EM RAZÃO DO OFÍCIO, QUALQUER QUE
SEJA
|
22,30
|
|||||
[022] a) pela elaboração de: Petição, Atestado e declaração exigida
por lei
|
22,30
|
|||||
|
|
|||||
[023] X - PELA AUTENTICAÇÃO
DE DOCUMENTOS E CÓPIAS REPROGRÁFICAS DE ATO DO PRÓPRIO OFÍCIO OU EQUIVALENTE
|
3,40
|
|||||
[024] XI - BUSCA EM
PROCESSOS, LIVROS E DOCUMENTOS ARQUIVADOS
|
22,30
|
|||||
[025] XII - DILIGÊNCIA FORA
DO EXPEDIENTE
|
22,30
|
|||||
|
|
|||||
TABELA II - ATOS
DOS OFÍCIOS DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS
|
||||||
|
||||||
I - REGISTRO INTEGRAL DE CONTRATOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS COM VALOR
DECLARADO, QUALQUER QUE SEJA O NÚMERO DE
PÁGINAS:
|
||||||
[026] a) de
|
162,80
|
|||||
[027] b) de
|
325,40
|
|||||
[028] c) de
|
565,40
|
|||||
[029] d) de
|
805,10
|
|||||
[030] e) a cada limite de R$44.884,80 cobrar R$805,10, não podendo
exceder de
|
9.079,80
|
|||||
NOTAS:
|
||||||
[01] Para cálculo dos preços devidos pelo registro de contratos,
títulos e documentos cujos valores venham expressos em moeda estrangeira,
far-se-á a conversão em moeda nacional, com utilização do valor de compra do
câmbio do dia em que for apresentado o documento.
|
|
|||||
[02] No Registro de Contratos de Alienação Fiduciária, a base do
Cálculo será o valor do Crédito principal
concedido.
|
|
|||||
[03] No Registro de Recibos de Sinal de Venda e Compra, a base do
cálculo será o valor do próprio sinal.
|
|
|||||
[04] A base do cálculo do Registro de Contrato de Locação, bem como
para os instrumentos de arrendamento com prazo determinado, será o valor da soma
das mensalidades. Se o prazo for indeterminado, tomar-se-á o valor da soma de 12
(doze) parcelas mensais.
|
|
|||||
[05] Nos contratos de Leasing, a base do cálculo incidirá sobre o
valor da aquisição do bem objeto do contrato.
|
|
|||||
[06] Nas cessões de crédito, a base de cálculo será sobre o valor do
total das garantias oferecidas, sem consideração de qualquer outro acréscimo.
|
|
|||||
[07] Nos contratos de garantia, como os de Fiança, caução e Depósito,
vinculados a Instrumentos que liberem algum crédito, o registro será cobrado
pela forma prevista acima na letra a. Quando não vinculados a Contratos de
Abertura de Crédito o cálculo será feito considerando-se o valor da fiança,
caução ou Depósito.
|
|
|||||
[08] Nos contratos de Prestação de serviço com prazo determinado, o
cálculo incidirá sobre a soma das parcelas pactuadas. Se o prazo for
indeterminado,
|
|
|||||
[09] Nos Contratos com valores representados por bens, estimar-se-á o
valor dos mesmos, que servirá como base do cálculo
|
|
|||||
[10] Instrumentos com valores declarados em unidade monetária fora de
circulação, deverão ser corrigidos para valores em unidade monetária vigorante.
|
|
|||||
II - REGISTRO
INTEGRAL DE TÍTULOS, DOCUMENTOS OU PAPEL SEM VALOR DECLARADO:
|
||||||
[031] a) até uma lauda
|
85,70
|
|||||
[032] b) por lauda que acrescer
|
34,20
|
|||||
NOTAS:
|
||||||
[01] Os documentos anexos aos Contratos serão cobrados pela forma
prevista no item III letra a, desde que o documento principal não tenha valor
declarado, em caso contrário nada será devido além do preço de registro do
Contrato Principal.
|
|
|||||
[02] Quando o documento sem valor declarado for apresentado em mais
de uma via, as excedentes serão cobradas pela forma prevista no item III, letra
b.
|
|
|||||
III - REGISTRO
RESUMIDO DE CONTRATOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS:
|
||||||
[033] a) até uma lauda
|
44,50
|
|||||
[034] b) por lauda que acrescer
|
22,30
|
|||||
IV - DILIGÊNCIAS
PARA CUMPRIMENTO DE NOTIFICAÇÕES:
|
||||||
[035] a) pelos atos praticados fora do Ofício e da Zona Urbana,
qualquer que seja o valor do documento (até o limite de 03 diligências)
|
44,50
|
|||||
[036] b) pelos atos praticados fora da Zona Urbana (até o limite de
03 diligências)
|
66,80
|
|||||
[037] c) acima de 03 (três) diligências, por ato praticado
|
12,00
|
|||||
NOTAS:
|
||||||
[01] Pelos atos praticados para constituição em mora, em operações
com instituições Financeiras, cujos contratos e/ou instrumentos originários não
estejam registrados, o custo será acrescido
em
|
130,30
|
|||||
[02] As despesas extras, desde que praticadas serão cobradas mediante
apresentação de comprovantes.
|
|
|||||
V - AVERBAÇÃO DE
TÍTULOS, DOCUMENTOS OU OUTROS QUAISQUER PAPÉIS, QUANDO O ATO TIVER O SEU PRÓPRIO
VALOR:
|
||||||
[038] a) a metade do valor do ato primitivo que for
alterado.
|
|
|||||
VI - INSCRIÇÃO DE
PESSOAS JURÍDICAS, INCLUINDO OS ATOS DO PROCESSO REGISTRO E ARQUIVAMENTO:
|
||||||
[039] a) até uma lauda
|
111,40
|
|||||
[040] b) por lauda que
acrescer
|
22,30
|
|||||
[041] VII - MATRÍCULA DE
OFICINA IMPRESSORA, JORNAL E OUTROS PERIÓDICOS, INCLUSIVE
CERTIDÃO
|
274,20
|
|||||
VIII - CERTIDÕES:
|
||||||
[042] a) por peça reproduzida e/ou
folha
|
102,70
|
|||||
[043] IX - CANCELAMENTO
INCLUSIVE BUSCA E CERTIDÃO
|
111,40
|
|||||
[044] X - AUTENTICAÇÃO DE
LIVROS CONTÁBEIS OBRIGATÓRIOS DAS SOCIEDADES
CIVIS
|
66,80
|
|||||
XI - BUSCAS: (EM
LIVROS OU PAPÉIS ARQUIVADOS)
|
||||||
[045] a) até 10 (dez) anos
|
22,30
|
|||||
[046] b) acima de dez 10 (dez) anos por
ano
|
12,00
|
|||||
[047] c) até o máximo de
|
334,10
|
|||||
|
|
|||||
TABELA III - ATOS
DOS OFÍCIOS NOTARIAIS (TABELIONATOS)
|
||||||
|
||||||
I - ESCRITURAS
PÚBLICAS COM VALOR DECLARADO:
|
||||||
[048] a) de
|
154,20
|
|||||
[049] b) de
|
188,50
|
|||||
[050] c) de
|
445,40
|
|||||
[051] d) de
|
685,30
|
|||||
[052] e) de
|
805,10
|
|||||
[053] f) de
|
1.045,00
|
|||||
[054] g) de 202.667,11 a
330.469,00
|
1.507,70
|
|||||
[055] h) de
|
2.261,30
|
|||||
[056] i) de
|
3.049,40
|
|||||
[057] j) de
|
3.426,30
|
|||||
[058] k) de 1.
|
6.098,80
|
|||||
[059] l) de 1.
|
8.565,80
|
|||||
[060] m) a cada limite de R$ 8. 531.548,50 cobrar R$8. 565,80, não
podendo exceder de
|
17.131,70
|
|||||
II - RECONHECIMENTO
DE FIRMAS:
|
||||||
[061] a) reconhecimento em geral e cartão de
assinatura
|
2,60
|
|||||
[062] b) reconhecimento em recibos, acordos, contratos, notas
promissórias e outros títulos de
créditos
|
3,40
|
|||||
III - AUTENTICAÇÃO:
|
||||||
[063] a) por página
|
2,60
|
|||||
IV - PROCURAÇÃO
|
||||||
[064] a) pensão/INSS/PASEP/PIS/FGTS ad
judicia
|
25,60
|
|||||
[065] b) comuns: com poderes específicos ou especiais; para matrícula
(escola/vestibular/concurso), para casamento; para recebimento de contas; para
movimentação de contas em bancos; para recebimento de vencimento e provento;
para autorizações simples em geral
|
54,80
|
|||||
[066] c) transferências ou cessões (telefones, títulos, etc.);
constituição de firmas e sociedades para acompanhar inventário; para cessão
junto à COHAB e relativas a casas populares financiadas; para venda
simples
|
102,70
|
|||||
[067] d) com poderes gerais ou amplos; para administração ou gerência
de imóveis ou empresas
|
102,70
|
|||||
[068] e) quitadas; em causa própria; irrevogáveis;
irretratáveis
|
137,00
|
|||||
[069] f.1) busca (em livros ou papéis arquivados) até 10 (dez)
anos
|
22,30
|
|||||
[070] f.2) busca (em livros ou papéis arquivados) acima de 10 (dez)
anos, por ano
|
12,00
|
|||||
[071] f.3) busca (em livros ou papéis arquivados) até o máximo
de
|
334,10
|
|||||
[072] g) diligência (despesas de transporte por conta do
interessado)
|
24,00
|
|||||
[073] h) revogação simples
|
24,00
|
|||||
V - ESCRITURAS SEM
VALOR DECLARADO:
|
||||||
[074] a) certidão e traslado de escritura por peça reproduzida e/ou
folha
|
102,70
|
|||||
[075] b) declaratórias, compromisso, confissão,
reconhecimento
|
154,20
|
|||||
[076] c) convenção de
condomínio
|
274,20
|
|||||
[077] d) pacto ante-nupcial
|
274,20
|
|||||
[078] e) reconhecimento de
paternidade
|
274,20
|
|||||
[079] f) testamento público
|
719,60
|
|||||
[080] g) aprovação de testamento
cerrado
|
942,30
|
|||||
[081] h) revogação de Mandato
Irrevogável:
|
178,20
|
|||||
NOTAS:
|
||||||
[01] Para fixação dos emolumentos será considerado o maior valor,
conforme o declarado no ato ou negócio, ou o valor da avaliação feita pelo órgão
competente, para efeito do pagamento de imposto de transmissão, ou o que tiver
sido lançado pela Prefeitura ou órgão competente, para o pagamento do IPTU/ITR
(conforme o caso).
|
|
|||||
[02] Nas escrituras em que conste o estabelecimento ou instituição ou
extinção de ônus, gravames ou cláusulas restritivas os emolumentos serão
acrescidos de 30% (trinta por cento), por ônus, gravame ou
condição.
|
|
|||||
VI - DISTRATO OU
REVOGAÇÃO DE ATO OU NEGÓCIO LAVRADO
|
||||||
[082] a) de
|
46,20
|
|||||
[083] b) de
|
56,50
|
|||||
[084] c) de
|
133,60
|
|||||
[085] d) de
|
205,50
|
|||||
[086] e) de
|
241,60
|
|||||
[087] f) de
|
313,50
|
|||||
[088] g) de 202.667,11 a
330.469,00
|
452,30
|
|||||
[089] h) de
|
678,40
|
|||||
[090] i) de
|
914,80
|
|||||
[091] j) de
|
1.027,80
|
|||||
[092] k) de 1.
|
1.829,60
|
|||||
[093] l) de 1.
|
2.569,70
|
|||||
[094] m) a cada limite de R$ 8.531.548,50 cobrar R$2.569,70, não
podendo exceder de
|
5.139,50
|
|||||
|
|
|||||
TABELA IV - ATOS
DOS TABELIÃES DO PROTESTO E TÍTULOS
|
||||||
|
||||||
I - PROTESTO
|
|
|||||
[095] a) de
|
25,60
|
|||||
[096] b) de
|
59,90
|
|||||
[097] c) de
|
102,70
|
|||||
[098] d) de
|
205,50
|
|||||
[099] e) de
|
308,40
|
|||||
[100] f) acima de R$37.687,80 cobrar o máximo de
|
342,70
|
|||||
II - APONTAMENTO:
|
|
|||||
[101] a) por título, independentemente do valor
|
13,70
|
|||||
III - CANCELAMENTO
DO APONTAMENTO
|
|
|||||
[102] a) por título, independentemente do valor
|
8,60
|
|||||
IV - CANCELAMENTO
DE PROTESTO
|
|
|||||
[103] a) de
|
10,30
|
|||||
[104] b) de
|
24,00
|
|||||
[105] c) de
|
41,20
|
|||||
[106] d) de
|
82,10
|
|||||
[107] e) de
|
123,30
|
|||||
[108] f) acima de R$37.687,80 cobrar o máximo de
|
137,00
|
|||||
V -
INTIMAÇÃO
|
|
|||||
[109] a) através de carta protocolada
|
17,20
|
|||||
[110] b) através de carta registrada
|
20,60
|
|||||
[111] c) através de edital
|
68,50
|
|||||
VI -
CERTIDÕES
|
|
|||||
[112] a) negativa, por pessoa, incluídas as buscas
|
44,50
|
|||||
[113] b) positiva (mais R$ 1,60) por título protestado
|
44,50
|
|||||
[114] c) de cancelamento de protesto
|
44,50
|
|||||
VII
- LANÇAMENTO DE CONTRA-PROTESTO
|
|
|||||
[115] a) a cada
contra-protesto
|
20,60
|
|||||
VIII
- PAGAMENTO DE TÍTULOS EM CARTÓRIO
|
|
|||||
[116] a) de
|
10,30
|
|||||
[117] b) de
|
24,00
|
|||||
[118] c) de
|
41,20
|
|||||
[119] d) de
|
82,10
|
|||||
[120] e) de
|
123,30
|
|||||
[121] f) acima de R$37.687,80 cobrar o máximo
de
|
137,00
|
|||||
IX
- DISTRIBUIDOR
|
|
|||||
[122] a) por título, independentemente do
valor
|
3,40
|
|||||
|
|
|||||
TABELA
V - ATOS DOS OFÍCIOS DE REGISTRO DE IMÓVEIS
|
|
|||||
|
|
|||||
[123] I - ABERTURA DE
MATRÍCULA
|
51,50
|
|||||
II - REGISTRO; VALOR DO
ATO:
|
|
|||||
[124] a) de
|
25,60
|
|||||
[125] b) de
|
42,90
|
|||||
[126] c) de
|
85,70
|
|||||
[127] d) de
|
308,40
|
|||||
[128] e) de
|
770,90
|
|||||
[129] f) de
|
1.113,50
|
|||||
[130] g) de
|
1.627,40
|
|||||
[131] h) de
|
2.227,10
|
|||||
[132] i) de
|
3.769,00
|
|||||
[133] j) de
|
6.681,40
|
|||||
[134] k) a cada limite de R$1.541.846,20 cobrar R$6.681,40 , não
podendo exceder de
|
17.131,70
|
|||||
III
- REGISTRO (PRÉDIOS):
|
|
|||||
[135] a) de incorporação imobiliária qualquer que seja o número de
unidades
|
2.141,54
|
|||||
[136] b) Instituição de Condomínio considerando o custo global da
obra, calculado consoante a Lei nº 4.591/64, art. 32, "h"), qualquer que seja o
número de unidades. Os mesmos valores previstos para o item II desta tabela, até
o máximo de
|
6.852,60
|
|||||
[137] IV - REGISTRO DE
CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO, QUALQUER QUE SEJA O NÚMERO DE
UNIDADES
|
856,60
|
|||||
V - LOTEAMENTO: REGISTRO DE LOTEAMENTO OU DESMEMBRAMENTO, URBANO OU
RURAL, EXCLUÍDAS AS DESPESAS DE PUBLICAÇÃO PELA IMPRENSA, POR
LOTE.
|
|
|||||
[138] a) de
|
17,20
|
|||||
[139] b) de
|
34,20
|
|||||
[140] c) de
|
68,50
|
|||||
[141] d) de
|
102,70
|
|||||
[142] e) de
|
137,00
|
|||||
[143] f) acima de R$68.526,50 cobrar o valor
de
|
171,20
|
|||||
VI
- AVERBAÇÃO:
|
|
|||||
[144] a) de
|
12,90
|
|||||
[145] b) de
|
21,30
|
|||||
[146] c) de
|
42,90
|
|||||
[147] d) de
|
154,20
|
|||||
[148] e) de
|
385,50
|
|||||
[149] f) de
|
556,80
|
|||||
[150] g) de
|
813,70
|
|||||
[151] h) de
|
1.113,50
|
|||||
[152] i) de
|
1.884,40
|
|||||
[153] j) de
|
3.340,60
|
|||||
[154] k) a cada limite de R$1.541.846,20 cobrar R$3.340,60 , não
podendo exceder de
|
8.565,80
|
|||||
[155] VII - AVERBAÇÃO SEM
VALOR DECLARADO
|
145,60
|
|||||
[156] VIII - REGISTRO DE
PACTO ANTENUPCIAL
|
77,10
|
|||||
IX
- CERTIDÕES, INCLUINDO AS BUSCAS: (DE FILIAÇÃO DE DOMÍNIO)
|
|
|||||
[157] a) até 20 anos
|
42,90
|
|||||
[158] b) até 30 anos
|
51,50
|
|||||
[159] c) acima de 30 anos
|
59,90
|
|||||
X
- CERTIDÕES, INCLUINDO AS BUSCAS:
|
|
|||||
[160] a) de propriedade (direito real, com negativa de ônus e
alienações, por imóvel)
|
27,30
|
|||||
[161] b) de inteiro teor de
matrícula
|
20,60
|
|||||
[162] c) do registro no Lº 3 extraída por qualquer meio reprográfico
(art. 19, § 1º da Lei 6.015/73)
|
20,60
|
|||||
[163] d) de documento arquivado em cartório reproduzido por qualquer
meio reprográfico (art. 25 da Lei nº 6.015/73) por
página
|
3,40
|
|||||
[164] e) pela busca, quando o interessado dispensa a
certidão
|
34,20
|
|||||
[165] f) via excedente de documentos registrados (art. 211 da Lei nº
6.055/73)
|
3,40
|
|||||
[166] XI - PRENOTAÇÃO DE TÍTULOS, A REQUERIMENTO DO INTERESSADO PARA
REGISTRO OU AVERBAÇÃO 73,40 XII - RECEBIMENTO DE PRESTAÇÃO (DEC. LEI Nº 58, DE
10/12/1937 E LEI Nº 6.766, DE
19/12/1979).
|
|
|||||
[167] a) pela abertura de conta e recebimento da 1ª prestação com ou
sem abertura de conta ao Oficial
|
6,00
|
|||||
NOTAS:
|
|
|||||
[01] Os preços dos atos constantes desta Tabela incluem o exame de
títulos, indicações reais e pessoais, além da abertura de matrícula, quando
esta, segundo a lei, houver de ser elaborada
concomitantemente.
|
|
|||||
[02] Registro valor da base de cálculo dos emolumentos: 2.1 Os
emolumentos pelos atos praticados pelo Oficial de Registro, relativamente ao
registro de escrituras e contratos, serão calculados sobre um dos seguintes
valores, o que for maior:
|
|
|||||
a) valor fixado pelo órgão competente para pagamento do imposto de
transmissão de propriedade, para ITBI.
|
|
|||||
b) valor venal do imóvel, para cálculo do
IPTU/ITR.
|
|
|||||
[03] Sistema Financeiro de Habitação e loteamentos regularizados ou
registrados.
|
|
|||||
3.1) Os emolumentos são os previstos na legislação federal sendo
reduzidos de metade, quando da primeira aquisição, pelos atos relativos
a:
|
|
|||||
a) aquisição imobiliária para fins residenciais, financiada pelo
Sistema Financeiro de Habitação sendo que a redução será aplicada exclusivamente
sobre o valor da parte financiada;
|
|
|||||
b) contratos particulares de compromisso de venda e compra oriundos
de lotementos regularizados pelas Prefeituras Municipais, de conformidade com os
artigos 40 e seguintes da Lei Federal nº 6.768 de 19/12/79, e desde que sua área
não ultrapasse a 100 (cem) metros
quadrados.
|
|
|||||
c) contratos particulares e escrituras públicas de compromisso de
venda e compra, não quitados, de lotes isolados de loteamentos registrados,
desde que seu valor venal não seja superior a R$867,70, e sua área não
ultrapasse a 100 (cem) metros
quadrados.
|
|
|||||
[04] A união e o Estado, bem como suas respectivas autarquias e as
Fundações instituídas por lei e por elas mantidas, são isentas do pagamento de
emolumentos aos ofícios de registro de imóveis, em quaisquer atos
praticados.
|
|
|||||
[05] Averbação
|
|
|||||
5.1) O preço da Averbação será conforme item VI da Tabela V - ATOS
DOS OFÍCIOS DE REGISTRO DE IMÓVEIS.
|
|
|||||
5.2) Consideram-se sem valor declarado, entre outras, as averbações
referentes a mudança da denominação e numeração de prédios, alteração de
destinação ou situação do imóvel, a indisponibilidade, a demolição, a abertura
de vias e logradouros públicos, ao casamento, a atualização monetária da
dívida.
|
|
|||||
5.3) As averbações procedidas de ofício e as concernentes ao
transporte de ônus da matrícula não estão sujeitas ao pagamento de
emolumentos.
|
|
|||||
5.4) De regra considerar-se-á averbação com valor declarado somente
aquele que implicar alteração do valor original do contrato, da dívida ou da
coisa, já constante do Registro anterior, tomando-se como base de cálculo, para
efeito de emolumentos, o valor acrescido. Senão houver acréscimo de valor a
averbação é considerada sem valor
declarado.
|
|
|||||
[06] Loteamento.
|
|
|||||
6.1) Os preços da tabela incluem o fornecimento de uma certidão de
registro do loteamento.
|
|
|||||
6.2) Ao purgar a mora, o notificado pagará os emolumentos previstos
para reembolso do notificante.
|
|
|||||
[07] O Registro de Memorial de Incorporação é Ato uno, Independente
da quantidade de unidades autônomas do
empreendimento;
|
|
|||||
[08] A averbação de Conclusão de Obra (término de construção) em
processo de Incorporação Imobiliária é Ato uno e permitirá a Instituição de
Condomínio e a subseqüente abertura de matrícula para cada unidade autônoma que
construir.
|
|
|||||
[09] 0 Registro de Convenção de Condomínio é Ato uno,
Independentemente da quantidade de unidades autônomas que dele
participe.
|
|
|||||
[10] As vagas de garagem quando são acessórios da unidade autônoma,
Isentas de matrícula e/ou registro, exceto nas hipóteses do Art. 32, letra "p",
combinado com o art. 1º, parágrafos 1º e 2º da Lei nº 4.591/64, quando serão
matriculadas.
|
|
|||||
[11] No Registro de Hipoteca, quando dois ou mais Imóveis forem dados
em garantia, estejam ou não situados na mesma circunscrição Imobiliária, os
emolumentos são calculados sobre o valor de cada Imóvel declarado no respectivo
documento.
|
|
|||||
[12] No Registro de Contrato de Locação, se o prazo for determinado,
os emolumentos são calculados sobre o valor total do mesmo, e se indeterminado,
sobre o valor da soma de 12(doze) aluguéis
mensais.
|
|
|||||
[13] O Registro de Penhora tem inscrição obrigatória no Registro de
Imóveis, nos termos do parágrafo 40 do Art. 259 do CPC e os emolumentos
previstos no item II desta tabela, serão pagos pela parte vencida ao final do
respectivo processo, por ocasião da fase de liquidação, com valores vigentes à
época do pagamento.
|
|
|||||
[14] A averbação, á margem da Inscrição da matrícula do Imóvel rural,
da reserva legal do que trata o art. 16, § 2º da Lei nº 4.771, de 15/09/1965 e
suas alterações, é considerada para efeito desta tabela um ato sem valor
declarado.
|
|
|||||
|
|
|||||
TABELA VI - ATOS DOS OFÍCIOS PRIVATIVOS DE NOTAS E REGISTRO DE
CONTRATOS MARÍTIMOS
|
|
|||||
|
|
|||||
I - REGISTROS DE
CONTRATOS E DOCUMENTOS COM VALOR DECLARADO QUALQUER QUE SEJA O NÚMERO DE
PÁGINAS
|
|
|||||
[168] a) de
|
162,80
|
|||||
[169] b) de
|
325,40
|
|||||
[170] c) de
|
565,40
|
|||||
[171] d) de
|
805,10
|
|||||
[172] e) acima de R$44.883,10 cobrar R$805,10, não podendo exceder
de
|
9.079,80
|
|||||
NOTAS:
|
|
|||||
[01] As custas dos Registros de Contratos ou documentos em que os
valores venham expressos em moeda estrangeira, deverão ser calculadas após
conversão em moeda nacional em vigor;
|
|
|||||
[02] As custas dos Registros de Contratos de Locação ou Arrendamentos
serão calculadas com base na soma total das
mensalidades;
|
|
|||||
[03] As custas dos Registros de Contratos em unidade monetária fora
de circulação deverão ser corrigidas para valores
vigentes.
|
|
|||||
II
- REGISTRO DE DOCUMENTOS OU PAPEL SEM VALOR DECLARADO:
|
|
|||||
[173] a) até uma lauda
|
51,50
|
|||||
[174] b) por lauda que
acrescer
|
25,60
|
|||||
III - ESCRITURAS
|
|
|||||
[175] a) de
|
154,20
|
|||||
[176] b) de
|
188,50
|
|||||
[177] c) de
|
445,40
|
|||||
[178] d) de
|
685,30
|
|||||
[179] e) de
|
805,10
|
|||||
[180] f) de
|
1.045,00
|
|||||
[181] g) de 202.667,11 a
330.469,00
|
1.507,70
|
|||||
[182] h) de
|
2.261,30
|
|||||
[183] i) de
|
3.049,40
|
|||||
[184] j) de
|
3.426,30
|
|||||
[185] k) de 1.
|
6.098,80
|
|||||
[186] l) de 1.
|
8.565,80
|
|||||
[187] m) a cada limite de R$ 8. 531.548,50 cobrar R$8. 565,80, não
podendo exceder de
|
17.131,70
|
|||||
IV -
CERTIDÕES
|
|
|||||
[188] a) por peça reproduzida e/ou
folha
|
102,70
|
|||||
NOTAS:
|
|
|||||
[01] Pelos serviços de computação será cobrado o valor de R$8,60,
somente incidentes em atos de valor superior a R$342,70 (trezentos e quarenta e
dois reais e setenta centavos).
|
|
|||||
[02] Os valores constantes da presente tabela poderão sofrer
reajustes nos termos do Art. 5º da Lei Federal nº 10.169, de
29/12/2000
|
|
|||||
|
|
|||||
TABELA
VII - ATOS DOS DEPOSITÁRIOS PÚBLICOS
|
|
|||||
|
|
|||||
[189] I - Sobre os bens
imóveis, a cada período de seis (06) meses, até o limite de
R$287,30
|
45,70
|
|||||
[190] II - Sobre os bens
móveis e semoventes, a cada período de seis (06) meses, até o limite de
R$277,40
|
45,70
|
|||||
NOTAS:
|
|
|||||
[01] Negada a venda judicial fica assegurado aos Depositários
Públicos as custas previstas nos itens I e II pelo prazo que
exceder.
|
|
|||||
[02] Fica sujeita às mesmas regras dos itens I e II, cada penhora
subseqüente que recair sobre o bem objeto do
depósito.
|
|
|||||
[03] No pagamento das custas que cabem aos Depositários Públicos não
está incluída a indenização das despesas justificadas e comprovadas, com a
guarda, conservação e administração dos bens depositados, que terão sempre
direito, depois de aprovadas pelo Juiz.
|
|
|||||
[04] As custas e as despesas a que se refere a nota anterior, serão
exigíveis para o ato de levantamento da
penhora.
|
|
|||||
III -
BUSCAS E CERTIDÕES
|
|
|||||
[191] A cada imóvel, seja apartamento, vaga de garagem, terreno
edificado ou sem edificação, ou apenas lote de terreno, por
unidade
|
52,50
|
|||||